Justiça eleitoral será mais rigorosa com os candidatos nas eleições
- REGIÃO
Juiz da 181ª Zona Eleitoral de Suzano, Fernando Augusto Andrade Conceição, explica novos critérios adotados O período eleitoral já começou. Os partidos já realizam convenções para a apresentação dos nomes daqueles que participarão do pleito em outubro e devem concluir esta etapa até o próximo dia 30. Depois disso, inicia-se a fase de registro de candidaturas, que, neste ano, tem uma característica diferente das outras eleições. Candidatos que tiverem a ficha suja não poderão participar e terão a candidatura indeferida. Para explicar melhor como serão analisados cada um dos registros e a vida pregressa dos concorrentes, a reportagem procurou o juiz da 181ª Zona Eleitoral de Suzano, Fernando Augusto Andrade Conceição. Leia a entrevista:
Mogi News: O que muda para os candidatos com a Ficha Limpa?
Fernando Conceição: É uma fase anterior a campanha. Depois das indicações dos candidatos pelos partidos, vai sair uma publicação via edital para que todos saibam quem são os candidatos. Na sequência vem a etapa de apresentação do registro de candidaturas. É nesta fase que a gente vai apreciar se o candidato é apto ou não a participar do certame. Quem tiver a ficha suja, ou seja, que está respondendo a processos judiciais, definitivos, condenatórios, não poderá sair como candidato. Provavelmente, terá o registro de candidatura impugnado e indeferido.
MN: Quais são os prazos para impugnação de candidaturas?
Fernando: A mesma fase de registro é a de impugnação. Qualquer cidadão pode tentar impugnar. Normalmente, quem mais impugna é o promotor de Justiça Eleitoral. Ele vai fazer uma triagem, avaliar a condição pessoal de cada um dos eventuais candidatos e, aí sim, vai opinar favoravelmente ou não. Se o candidato não tiver condições de sair, ele vai apresentar a impugnação. Feita a impugnação pelo promotor ou qualquer outra pessoa, desde que tenha representação, o candidato impugnado tem prazo para se defender e, na sequência, o juiz deve decidir em dois dias.
MN: Como fica a situação dos candidatos que tiveram contas rejeitadas como agentes públicos?
Fernando: Recentemente, saiu uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que esses candidatos também não terão deferidos os seus registros. Não sei dizer se essa decisão é definitiva ou não. Pode ser que um parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) indique uma falha que não o torne válido como critério. É caso a caso. Mesmo o TCE julgando irregular, a Justiça Eleitoral vai analisar. Agora tem que ver se a decisão é definitiva. Se ele teve um pedido negado ou uma prestação de contas indeferida, tem que ver se acabou a fase recursal ou não, se é definitivo ou não. Se ainda cabe recurso significa que ainda está em processamento. Nesses casos, há dúvida sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
MN: E nos casos de improbidade administrativa?
Fernando: O dolo é a intenção. Como é que você vai reconhecer o ato de improbidade por culpa? "Ah não tive a intenção...". A culpa sempre é naquelas três esferas: imprudência, imperícia e negligência. Ele poderia sustentar que não teve a intenção, que não foi doloso, mas foi com culpa. "Olha, fui imprudente, não levantei a ficha da empresa que eu contratei e depois descobri que essa empresa não poderia fazer negócios com a administração pública". E aí você tem que analisar se ele agiu com culpa ou com dolo. Normalmente, em um processo desse tipo, a alegação que a gente sempre enfrenta é essa. Não agi com dolo, foi culpa, foi falha minha, mas não foi intencional. Aí cabe analisar todo o processo para ver se a tese da defesa de que agiu com culpa é cabível ou não. Não é algo muito fácil de identificar.
MN: Será necessária uma "força-tarefa" para análise dos registros de candidaturas?
Fernando: Na última eleição que eu acompanhei, que foi em Caraguatatuba, não houve necessidade. O promotor deu conta das impugnações e os processos que subiram eu consegui analisar sempre dentro do prazo. Não houve essa necessidade de "força-tarefa". Como Suzano é maior que Caraguatatuba (cerca de 120 mil habitantes e 90 mil eleitores) e tem o dobro de habitantes (260 mil e 195 mil eleitores), provavelmente vou ter mais volume, mas acredito que vai ser possível analisar tudo sem auxílio de ninguém. Aqui temos dois juízes eleitorais e dois promotores eleitorais. Acho que daremos conta. As atribuições são divididas. Sei que as minhas são todas com exceção da propaganda. Aqueles casos de propaganda irregular quem vai decidir é o juiz Rodrigo de Oliveira Carvalho (2ª Vara Cível). Todas as outras estão com a zona mãe da qual sou o juiz-corregedor.
De Suzano
Noticias
24/06/2012 - 00h:07
ENTREVISTA
FONTE: MOGI NEWS