Região terá quase 12 mil trabalhando nas eleições

Convocação: 

Mogi, Suzano e Itaquá são as três cidades que têm o maior número de convocados

Quase 12 mil pessoas convocadas pela Justiça Eleitoral trabalharão nas próximas eleições em todo o Alto Tietê. Essa quantidade está distribuída entre mesários, quem fica dentro da seção e pessoas que trabalharão na mesa de justificativa, geralmente alocados nos pátios das escolas. Apenas os cartórios de Guararema, Biritiba Mirim, atendidos pela mesma repartição, e Salesópolis não puderam fornecer os dados, pois ainda estavam sendo levantados.

Eleições: Quem for convocado e comparecer tem direito de 
dois dias de folga no trabalho (Foto: Jorge Moraes)

Por ser o maior colégio eleitoral da região, Mogi das Cruzes possui a maior quantidade de pessoas convocadas para se apresentar nas escolas da cidade, 2.825. Suzano segue logo atrás com 2.624 convocados para trabalhar nas mesas de justificativas e seção de votação.

Apesar de Itaquaquecetuba possuir mais eleitores do que Suzano, a cidade terá menos pessoas trabalhando no dia 7 de outubro. Neste ano apenas Itaquá e Mogi podem ter segundo turno por possuir mais de 200 mil eleitores. Nestes casos os convocados são chamados automaticamente para trabalhar nos dois dias de votação.

Demais cidades
Ferraz apresenta o quarto maior números de convocados, 1.540. A vizinha Poá, que completa o quadro das cinco maiores cidades com eleitores do Alto Tietê, é a que tem o menor número de pessoas trabalhando para a Justiça Eleitoral, 1.084.

Arujá terá 896 convocados, enquanto Santa Isabel, que tem o atendimento feito na cidade de Santa Branca, levará apenas 550 pessoas.

Os convocados que não puderem comparecer têm 30 dias para justificar, após a emissão da convocação, o motivo da provável ausência.
Quem abandou o trabalho durante o pleito, possui até três dias para se justificar perante a Justiça Eleitoral. Para os que não compareceram sem justificar o prazo é de cinco dias.

Caso em nenhum dos casos haja justificativa, o convocado será enquadrado em crime de desobediência e pode sofrer processo criminal, além de multa.

Para os que cumprirem a determinação existe o direito de dois dias de folga no trabalho, que deve ser acordada com o empregador.

Fábio Miranda
Da Redação

Fonte: Diário do Alto Tietê
29/07/2012

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