Justiça Eleitoral dá prazo até dia 26 para retirada de propagandas das ruas
Os partidos políticos de Suzano terão até o próximo dia 26 para retirar todos os materiais de campanha irregular apreendidos durante o pleito eleitoral deste ano. A medida foi determinada na última quinta-feira pelo juiz da 415ª Zona Eleitoral, Rodrigo de Oliveira de Carvalho.
Os materiais que não forem retirados até a data prevista serão destinados à doação para empresas interessadas ou descartados em locais apropriados. Na maioria dos casos, eles foram apreendidos por estarem em locais que tirassem a visibilidade de motoristas ou que impossibilitassem a locomoção de pedestres. Dentre os principais estão placas, faixas e os tradicionais cavaletes. Todos esses materiais estão sob poder da Polícia Militar e armazenados na própria sede do cartório eleitoral.
As apreensões em Suzano foram reflexos de denúncias de diversas entidades de classe. Na reta final da campanha eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Suzano até estudou a possibilidade de fazer uma representação contra os candidatos a prefeito e vereador na ocasião. O interesse era verificar, perante a Justiça Eleitoral, se era possível evitar que os partidos instalassem, entre outras coisas, cavaletes pelas ruas. A ação foi motivada pelo presidente da classe, Laerte Plínio de Menezes, que levou em consideração as necessidades de locomoção de deficientes visuais. "Esse tipo de coisa deveria ser proibida para não ferir as pessoas indefesas. É uma covardia", disse.
O comunicado publicado obriga também que todas as propagandas veiculadas e fixadas em algum bem (muros, postes e etc.) sejam retiradas até o próximo dia 7 (30 dias após a eleição). O descumprimento sujeitará os responsáveis pelas respectivas coligações conseqüências previstas na legislação comum.
Os materiais que não forem retirados até a data prevista serão destinados à doação para empresas interessadas ou descartados em locais apropriados. Na maioria dos casos, eles foram apreendidos por estarem em locais que tirassem a visibilidade de motoristas ou que impossibilitassem a locomoção de pedestres. Dentre os principais estão placas, faixas e os tradicionais cavaletes. Todos esses materiais estão sob poder da Polícia Militar e armazenados na própria sede do cartório eleitoral.
As apreensões em Suzano foram reflexos de denúncias de diversas entidades de classe. Na reta final da campanha eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Suzano até estudou a possibilidade de fazer uma representação contra os candidatos a prefeito e vereador na ocasião. O interesse era verificar, perante a Justiça Eleitoral, se era possível evitar que os partidos instalassem, entre outras coisas, cavaletes pelas ruas. A ação foi motivada pelo presidente da classe, Laerte Plínio de Menezes, que levou em consideração as necessidades de locomoção de deficientes visuais. "Esse tipo de coisa deveria ser proibida para não ferir as pessoas indefesas. É uma covardia", disse.
O comunicado publicado obriga também que todas as propagandas veiculadas e fixadas em algum bem (muros, postes e etc.) sejam retiradas até o próximo dia 7 (30 dias após a eleição). O descumprimento sujeitará os responsáveis pelas respectivas coligações conseqüências previstas na legislação comum.
Fonte: Diário de Suzano ed.: 9340 - 21 de outubro de 2012