TSE indefere recurso de Azuir em Poá

Eleição  

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o recurso apresentado pelo candidato a prefeito de Poá Azuir Marcolino Cavalcante (PTB) e pelo seu candidato a vice, Fernando Rodriguez Molina Júnior (PR), o Júnior da Locadora, e manteve indeferidos os registros de suas candidaturas. A decisão foi monocrática, ou seja, proferida por um dos ministros, mas de acordo com a assessoria do TSE, ainda cabe recurso ao plenário do próprio tribunal.

Chance: Apesar da decisão, cabe recurso
 a Azuir e Júnior (Foto: Jorge Moraes)
A decisão da ministra Luciana Lóssio foi proferida no último sábado, mas só foi publicada ontem pelo TSE. Segundo a sentença, o recurso especial eleitoral "ficou prejudicado", uma vez que o atual prefeito Francisco Pereira de Sousa (PDT), o Testinha, foi reeleito com 77,25% dos votos válidos, sendo que Azuir ficou em segundo lugar com 10% dos votos.

Dessa forma, foi mantido o indeferimento do registro das candidaturas do petebista e do republicano dadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), bem como o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR).

Azuir e Júnior da Locadora foram enquadrados na Lei Complementar nº 135/10, a Lei da Ficha Limpa, por terem sido condenados pela prática de nepotismo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), órgão de decisão colegiada.

Outro lado
Procurado pelo DAT, o advogado que representa os dois políticos, Pedro Viviani, informou por telefone que estava em Brasília, preparando o recurso no TSE. "Vamos entrar com agravo de instrumento, pois a ministra entendeu que o recurso foi prejudicado porque a eleição elegeu o Testinha".
Viviani acrescentou ainda que se preciso for, vai até o Supremo Tribunal Federal (STF) para provar que "a mídia estava errada". "Aí vamos ter a oportunidade de dizer que tínhamos razão. Foram explorados de forma insensata. Prejudicaram a gente, pois nunca falaram sobre o acórdão que dizia que a gente tinha razão". Esgotados os recursos, em caso de indeferimento de forma definitiva, Azuir e Júnior poderão ficar inelegíveis por oito anos. (Delcimar Ferreira)

Fonte: Diário do Alto Tietê - 24/10/2012

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