Prefeitura de Suzano prorroga prazo para pagamento do IPTU


A Prefeitura de Suzano, por meio da Secretaria da Fazenda, prorrogou o prazo para pagamento da parcela única e da 1º parcela do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2013. Hoje (15) era o prazo inicial de vencimento dos documentos, porém, agora os contribuintes suzanenses têm até 30 de março para fazer a liquidação.

De acordo com o secretário da Fazenda, Jorge Romanos Júnior, devido ao atraso nos trabalhos por parte da empresa responsável pela impressão e entrega dos carnes foi necessário prorrogar a data: “A empresa é contratada pela Caixa Econômica Federal (CEF) e por isso não podemos interferir nesse processo.

Suzano é a única cidade do Alto Tietê que o contrato pelo serviço é gerido diretamente pela Caixa”. Para 2014, segundo o secretário, a administração realizará mudanças no sistema para que esse tipo de atraso não ocorra novamente e acabe prejudicando o contribuinte.

O secretário esclareceu ainda que também houve erro de impressão do espelho do terreno e área construída. “Foi erro do sistema. Vamos futuramente colocar os espelhos no site da prefeitura e tudo será corrigido. O importante é que ninguém foi ou será prejudicado nesse sentido”.

Os contribuintes que não receberam o IPTU em suas residências podem entrar em contato com a administração pelo telefone 4746-5656 no setor de Receita ou ir pessoalmente ao Edifício Nacional (Rua Baruel, 430 – Centro) ou acessar o Portal do Cidadão no site da Prefeitura e solicitar a 2º via do documento.

Até dia 30 de março, o pagamento do imposto poderá ser feito em toda a rede bancária, casas lotéricas ou agentes bancários autorizados da Caixa Econômica Federal (CEF).
Quem não pagar o imposto tem o débito inscrito na dívida ativa do município, o que pode resultar no confisco dos bens do proprietário do imóvel. No caso das empresas com dívidas de IPTU não é permitido participar de licitações e concorrências públicas.


O IPTU é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal, mas caracterizado como imposto municipal, uma vez que somente os municípios têm competência para aplicá-lo. O imposto deve ser pago por todo cidadão proprietário de imóvel na cidade.

Fonte: Prefeitura de Suzano - 15/03/2013
Foto: Fernando Araújo

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