Junji propõe adiar municipalização da iluminação pública; Prefeitos criticam ônus adicional

Na Comissão de Desenvolvimento Urbano, prefeitos de cidades com orçamento reduzido são unânimes em afirmar que não podem assumir o serviço até janeiro de 2014, como prevê governo



A audiência pública realizada, nesta quarta-feira (14/08/2013), pela CDU – Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, a pedido do deputado federal Junji Abe , confirmou o que o parlamentar já previa: municípios com menos de 30 mil habitantes e orçamento reduzido não têm condições financeiras de assumir a iluminação pública, porque estão impossibilitados de arcar com os custos dos serviços. O debate foi marcado pela clara divergência entre prefeitos e entidades representativas dos municípios e técnicos do governo federal em relação à resolução 414/2010 da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica.

A norma transfere para as prefeituras os ativos dos serviços, como postes, lâmpadas, reatores e cabos condutores, entre outros, obrigando todos os municípios brasileiros a assumirem a responsabilidade pela manutenção da iluminação pública até 31 de janeiro de 2014. De um lado, os representantes da União argumentam que a resolução cumpre o que determina a Constituição. De outro, prefeitos de cidades com orçamento reduzido afirmam que o ônus adicional não pode ser administrado nos cofres públicos.

“Precisamos trabalhar junto ao governo federal para adiar por, no mínimo, dois ou três anos, o início da vigência de mais essa municipalização, oferecendo prazo às prefeituras para se organizarem na gestão de mais um encargo”, propôs Junji, ao definir que a primeira providência deverá ser a mobilização da CDU e de outros órgãos técnicos da Casa ligados ao assunto, como a CME – Comissão de Minas e Energia e a Ctasp – Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Segundo Junji, o objetivo seria a elaboração de um ofício à presidente Dilma Rousseff (PT) para solicitar o adiamento da vigência da municipalização da iluminação pública. O documento traria o relatório da audiência e estudos que comprovam a vulnerabilidade financeira das prefeituras, com orçamento reduzido, para assumirem os ônus. Vice-presidente da FPMDCEECT – Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, Combustíveis e Telefonia, o deputado reiterou que o colegiado engrossará a batalha pela imediata prorrogação e ampla discussão da norma da Aneel.

Atualmente, em sete estados (Roraima, Amapá, Ceará, Pernambuco, Minas Gerais, São Paulo e parte do Paraná), a iluminação pública ainda está a cargo das distribuidoras de energia elétrica. Representantes do governo na audiência atestaram que 65% das cidades brasileiras já concordaram em assumir a responsabilidade pelo serviço. “Entre a adesão e a efetiva operação, existe uma longa distância”, observou Junji. De acordo com Vanessa Rezende, técnica da CNM – Confederação Nacional dos Municípios, muitas destas prefeituras não terão dinheiro em caixa para arcar com os custos operacionais.

A preocupação dos prefeitos se justifica por envolver serviços complexos e caros, concordou o secretário-adjunto de Energia do Estado de São Paulo, Ricardo Aquiles. “Não é apenas trocar uma lâmpada. É atender o direito básico do cidadão de ter acesso à iluminação pública. Hoje as concessionárias, que são grandes empresas, têm a remuneração desses serviços embutida na tarifa de energia e trabalham com ganho de escala”.

Para prestar os serviços de iluminação pública, as distribuidoras utilizam praticamente a mesma estrutura de equipamentos, veículos e quadros de profissionais usados na atividade principal, que é a distribuição de energia. O modelo, de acordo com Aquiles, serve para diluir custos. “Um serviço complexo como esse, sendo passado aos prefeitos, que terão de arcar com os custos sem o devido suporte técnico e financeiro, é preocupante”, completou o secretário que também defende a prorrogação do prazo limite para a transferência aos municípios dos serviços de iluminação.

Ônus para os munícipes

A resolução da agência reguladora apenas cumpre o que determina a Constituição, como frisou o diretor de Gestão do Setor Elétrico do Ministério de Minas e Energia, Marcos Franco Moreira. O superintendente de Regulação da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, Marcos Bragatto, também sustenta o amparo constitucional à medida. “Em 2000, quando houve uma revisão nas normas da Aneel, já ficou definido que a expansão da rede seria responsabilidade dos municípios, restando apenas a manutenção e a operação. Em 2010, com essa resolução, a Aneel resolveu que deveria dar uma solução definitiva e transferir os ativos aos municípios”, descreveu, ao rememorar que o primeiro prazo estabelecido para o cumprimento da resolução foi setembro de 2012, mas foi adiado por alegações dos prefeitos de que se tratava de ano eleitoral.

Segundo Moreira, os municípios e o Distrito Federal podem instituir a CIP – Contribuição para Custeio do da Iluminação Pública a fim de obter a receita necessária para arcar com a manutenção do serviço. Em outras palavras, seria impor mais uma cobrança ao munícipe, como definiu o deputado federal Junji Abe. “Qual seria o prefeito que, em sã consciência e já alertado pelo movimento das ruas, criaria uma contribuição a mais para pesar no bolso do contribuinte?, questionou, ao citar como exemplo o apelido conferido pelos paulistanos a ex-prefeita e atual ministra da Cultura, Marta Suplicy. “Bastou ela criar contribuição para ficar conhecida como Martaxa”.

Não bastasse o risco do sepultamento político do gestor que onera o contribuinte, o consultor jurídico da Associação Paulista de Municípios, Sérgio Baptista, disse que prefeitos enfrentam dificuldade de implementar a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, seja pela rejeição da Câmara de Vereadores, seja por ter sido objeto de ação civil pública.

Disciplina

Representando a CNM – Confederação Nacional dos Municípios, a técnica Vanessa Rezende informou que o Ministério Público Federal em Bauru (SP) sugeriu a revogação do artigo 218 da resolução que trata do assunto. “Diante disso, temos recomendado que as cidades entrem na justiça para se desobrigarem de assumir os ativos da iluminação pública”, observou ela, citando o caso de Marília (SP), onde a Justiça deu ganho de causa ao município. No entendimento de muitos juristas, pontuou ela, a norma fere a autonomia dos municípios porque a Aneel legisla sobre assunto que não é da sua competência.

Na avaliação do consultor jurídico da Associação Paulista de Municípios Sérgio Baptista, a premissa de que o serviço tem de ser executado pelo município é equivocada. “É um serviço público municipal sim, mas que pode ser delegado por meio de concessão, permissão ou autorização”. Ele explicou que o serviço vinha sendo realizado por meio de contrato com inelegibilidade de licitação porque estava a cargo da própria distribuidora de energia.

O deputado federal Junji Abe entende que, além de reivindicar do governo prazo maior para a transferência das responsabilidades sobre a iluminação pública aos municípios, seria viável a elaboração de um projeto de Lei com o objetivo de estabelecer critérios ao processo de municipalização. Parabenizando o colega pela iniciativa da audiência, o deputado Ricardo Izar (PSD-SP) se propôs a trabalhar em conjunto com o parlamentar na formulação de uma proposta legislativa para disciplinar a questão que ele julga ser de competência do Congresso e não da Aneel.

Considerando “excelente” a oportunidade de um trabalho conjunto na Câmara para regrar a questão da iluminação pública, Junji disse que também pretende convidar para preparar a proposta o presidente da FPMDCEECT – Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, Combustíveis e Telefonia, deputado Cesar Halum (PSD-TO).

Junji antecipou que partilha da opinião do secretário-adjunto de Energia do Estado de São Paulo, Ricardo Aquiles, de que a adesão à municipalização dos serviços de iluminação pública deva ser facultativa. “Para checar a viabilidade financeira de uma cidade para arcar com mais um ônus, é preciso considerar não só o número de habitantes, mas o equilíbrio entre arrecadação e despesas. Há cidades superpopulosas, como Itaquaquecetuba e Carapicuíba, por exemplo, que têm orçamento muito aquém das necessidades”.

 

14/08/13

Assunto: CDU/Prefeitos Iluminação pública

                                                                                                                                 Iluminação Pública
Prefeitos criticam ônus adicional
Com orçamento reduzido e quedas nos repasses do governo federal, gestores alegam que municipalização do serviço colocará finanças municipais à beira da falência


Considerando o alto nível de endividamento dos municípios, o presidente da ANPV – Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos, Arnaldo Acbas de Lima, advertiu que o repasse dos custos decorrentes da municipalização da iluminação pública só tendem a agravar a situação dos gestores. “Sem condições de equilibrar as finanças públicas, eles sofrem processos judiciais durante e depois de seus mandatos”, lamentou.

“As pequenas cidades que já amargam os efeitos da desoneração de produtos e serviços, com a abrupta queda dos repasses do governo federal, referentes ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios), não têm como arcar com mais esse ônus”, concordou o deputado federal Junji Abe (PSD-SP), autor do requerimento (REQ 116/2013) para discutir, em audiência pública da CDU – Comissão de Desenvolvimento Urbano, a transferência de responsabilidades e dos custos da iluminação pública às cidades brasileiras com até 30 mil habitantes e orçamento reduzido.

Nada menos que 3,2 mil prefeituras não conseguiram fechar suas contas no ano passado, por causa da diminuição da arrecadação decorrente da redução dos dois principais impostos que compõem o FPM – Fundo de Participação dos Municípios, como apontou Junji. “A desoneração é aplaudida pela população. E praticamente não afeta o governo federal que usufrui de taxas e contribuições não pressionadas pela diminuição dos tributos e também não repassadas aos municípios, porque não entram no cálculo do Fundo de Participação”.

O deputado ponderou que as prefeituras só têm dois caminhos para assumir a iluminação pública: colocar o próprio quadro funcional para operar o serviço, o que se torna impraticável por falta de pessoal qualificado; ou contratar uma empresa para cuidar das tarefas, o que significa ter dinheiro em caixa para bancar a terceirizada. Para cidades com orçamento reduzido, nem uma nem outra alternativa são viáveis. Daí, completou ele, a necessidade de previsão legal para adesão facultativa.

A proposta ganhou o apoio do prefeito de Itú (SP), Antonio Luiz Carvalho Gomes, o Tuíze (PSD). Ele lembrou que o gestor terá dificuldade até de manter pessoal especializado para monitorar os serviços de uma eventual contratada. Também defendendo a elaboração de um projeto de Lei para disciplinar o tema, o deputado Eurico Júnior (PSB-PE) lembrou que há ainda municípios com pequeno número de habitantes, mas grande área demográfica que gera custos muito altos para manutenção da iluminação pública.

Prefeito de Tarumã (SP), Jairo da Costa e Silva (PSDB) relatou que a solução encontrada foi formar um consórcio público com municípios próximos e contratar uma empresa para prestar os serviços de iluminação pública. Marcos Antônio Ferreira (PT), prefeito Patrocínio Paulista (SP) apoiou a iniciativa. Entretanto, praticamente todos os outros prefeitos que participaram da reunião criticaram o prazo curto para arcar com todas as responsabilidades e o excesso de encargos atribuídos às administrações municipais.

O prefeito de Barra Bonita (SP), Guilherme Belarmino, criticou a crescente onda de municipalização dos serviços que prejudica as cidades, ao assumirem encargos sem os respectivos repasses financeiros. “Todas as competências do Estado e da União estão passando para os municípios e não aguentamos mais. Não há mais recursos. Não há como administrar desta forma”, protestou.

Não bastasse a responsabilidade impingida aos municípios com orçamento reduzido, alardeou Junji, existe uma flagrante injustiça no processo. “Ao assumir o encargo, a prefeitura receberá conjuntos luminotécnicos usados, já gastos pelo tempo e com grande probabilidade de precisarem de substituição ou manutenção. Não são pontos de luz novos. São velhos”, explicou. Ele frisou que o contribuinte pagou pelos equipamentos novos, mas a municipalidade receberá itens gastos e terá de arcar com as reposições. Atualmente, as cidades pagam pela energia consumida que tem tarifa cerca de 9,67% superior que aquela a ser cobrada após a municipalização, porque embute parte dos custos de operação da distribuidora.

“É como se o município comprasse um carro usado que vai dar problemas em breve”, comparou o prefeito de Cravinhos (SP), José Carlos Carrascosa dos Santos (PSDB). Ele afirmou que os lucros ficarão com as distribuidoras, enquanto os prejuízos sobrarão para as cidades. Igual crítica fez o procurador de Bom Jesus dos Perdões (SP), José Luiz Pinheiro, reclamando que distribuidoras e concessionárias de energia elétricas são poupadas da redução de lucros por conta do barateamento das contas de luz com o repasse de déficit para as prefeituras.

Com a experiência de administrar a cidade de Frederico Westphalen (RS), onde a iluminação pública já é responsabilidade municipal, o prefeito Roberto Felin Júnior (PP) relatou as dificuldades enfrentadas e agravadas pela arrecadação cada vez menor pós-desonerações. “É preciso uma articulação maior dos prefeitos e associações representativas dos municípios para que se delimite melhor o repasse de responsabilidades dos Estados e da União para os municípios”, advertiu.

De acordo com Junji, a expectativa de reversão do quadro de miséria em que se encontram as cidades com orçamento reduzido depende da reforma do Pacto Federativo, com uma distribuição justa do bolo arrecadado. A União fica com 65% do bolo, enquanto os estados levam de 20% a 25% e os municípios recebem míseros de 10% à 15% do valor arrecadado, como descreveu o deputado, acrescentando que a administração municipal tem de cumprir as aplicações constitucionais obrigatórias de 25% e 15% da receita corrente líquida em educação e saúde, respectivamente.

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