Relator aprova projeto de Junji que isenta idosos de declarar IR

Relator aprova projeto de Junji Abe que isenta idosos de declarar IR

Proposta de Junji dispensa da obrigatoriedade de entrega da declaração do imposto de renda quem tem mais de 70 anos, vive com proventos da aposentadoria e tem baixo patrimônio



O relator da CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), emitiu parecer favorável ao projeto de Lei (5048/2013), de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), que livra os idosos dos custos e da burocracia na entrega da declaração de ajuste anual do IR - Imposto de Renda. O relatório está pronto para votação no colegiado técnico.

A iniciativa de Junji visa isentar da obrigatoriedade quem tem mais de 70 anos de idade, sobrevive exclusivamente com proventos da aposentadoria e possui patrimônio inferior ao limite estabelecido pelo Ministério da Fazenda que, atualmente, é de R$ 300 mil. “São idosos, com baixo patrimônio, que não têm rendimentos de outras fontes, exceto a própria aposentadoria. Muitos não têm familiaridade com a informática e precisam pagar despachantes ou outros para prepararem e entregarem a declaração do IR, além de correrem riscos desnecessários, relacionados à exposição de suas vidas financeiras”.

Ao acatar a argumentação, o relator manifestou-se favorável à aplicação da imunidade para os idosos, reivindicada por Junji. Benevides também votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de outros dois projetos com conteúdo semelhante, incluindo o 7172/2010 (principal, ao qual a proposição do peessedista estava apensada) condensando os três no substitutivo a ser avaliado pela CCJC. Outras 24 propostas vinculadas ao tema foram rejeitadas.

Originalmente, o projeto principal e seus apensados passariam por duas comissões temáticas (CFT – Comissão de Finanças e Tributação e a CCJC), que emitiriam parecer conclusivo. Contudo, a primeira perdeu o prazo adicional de dez sessões para se pronunciar sobre as proposições, gerando a determinação de que, após a aprovação do relatório da CCJC, a matéria seja apreciada em Plenário, onde será nomeado um relator para se manifestar em nome da CFT.

Junji observou que a dispensa da declaração de ajuste anual do IR, proposta para quem tem mais de 70 anos, não traria qualquer risco ao erário público, porque a totalidade dos rendimentos dessas pessoas vem dos proventos da aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada. Ou seja, já são de pleno controle do Tesouro e, portanto, o governo já detém as informações necessárias à fiscalização.

Além disso, acrescentou o deputado, o projeto também estabelece que só será dispensado da entrega da declaração do IR quem tiver patrimônio inferior ao limite determinado pela Receita Federal – R$ 300 mil, em valor atual. “Ao se instituir teto para o montante do patrimônio total, assegura-se que o benefício favoreça apenas aos que efetivamente dele necessitam, reduzindo-se ainda mais os eventuais riscos – se é que existem – para a fiscalização”.

Ainda para amparar o projeto, Junji invocou o dispositivo constante do § 2º do art. 7º da Lei nº 9.250, de 1995, com a redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997. A legislação atribui competência ao ministro da Fazenda para “estabelecer limites e condições para dispensar pessoas físicas da obrigação de apresentar declaração de rendimentos”. É o caso dos contribuintes que têm rendimentos abaixo do limite de isenção do imposto, como exemplificou ele.

Segundo Junji, a declaração anual de ajuste do imposto de renda é indispensável à atuação do Fisco. As informações constantes do documento “permitem o acompanhamento da evolução patrimonial dos contribuintes, servem de instrumento para verificar a regularidade dos recolhimentos efetuados ao longo do ano e ainda fornecem dados estatísticos importantes para a administração tributária”. Entretanto, ponderou o deputado, em determinados casos – como a classe de aposentados indicada por ele, a obrigatoriedade em nada contribui para os objetivos da Receita Federal. “Só serve para gerar despesas, riscos e preocupações”, assinalou ao informar que o projeto foi elaborado com base em sugestão recebida, por e-mail, do jornalista Shigueyuki Yoshikumi, do município paulista de Lins.

Por mel Tominaga - 30/09/2013

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