Contribuinte que estiver com IPTU em dia terá desconto no imposto do ano que vem em Mogi
Contribuinte que estiver com IPTU em dia terá desconto no imposto do ano que vem em Mogi
Os contribuintes de Mogi das Cruzes que estiverem em dia com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2013 terão desconto no imposto do ano que vem. O abatimento é de 5% para todos que não tiverem débitos até o dia 1º de novembro e de mais 5% para quem fizer o pagamento à vista em 2014. O benefício é concedido todos os anos.![]() |
O abatimento é de 5% para todos que não tiverem débitos até o dia 1º de novembro e de mais 5% para quem fizer o pagamento à vista em 2014 |
Em 2013 foram emitidos 130 mil carnês de IPTU. O imposto pôde ser pago em uma ou até seis parcelas, distribuídas bimestralmente, nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro. O índice atual de inadimplência gira em torno dos 16% e quem estiver incluído nessa porcentagem pode procurar a Prefeitura para regularizar a sua situação. Em 2014 as datas de pagamento serão definidas por decreto e têm como base os números do CEP de envio do carnê.
O cálculo para a correção do imposto, que é feito de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deve ser realizado no final do mês de novembro.
Aposentados, pessoas de baixa renda e igrejas de qualquer culto que sejam locatárias dos prédios poderão solicitar a isenção do tributo do próximo ano, a partir do recebimento do carnê, observado o prazo máximo legal.
Para pessoas de baixa renda, elas devem ser proprietárias de um único imóvel e residir nele, que poderá ter terreno de até 500 m², área construída de até 50 m² e valor venal de até 230 Unidades Fiscais do Município, o equivalente a R$ 28.099,10 em 2013.
Para isso, o proprietário deverá fazer a solicitação junto ao Pronto-Atendimento ao Cidadão (PAC), com a apresentação da cópia do CPF e RG do contribuinte cadastrado.
No caso dos aposentados, que tiveram a isenção aprovada por lei em 2009, o contribuinte deverá ter mais de 65 anos, possuir um único imóvel onde resida, com área de até 500 m² e construção de até 70 m² e ter renda de até 2 salários mínimos por mês. Da mesma forma, a solicitação de isenção deverá ser feita junto ao PAC. (LMS)
Secom/ Mogi - 17/10/2013