Projeto proíbe comercialização de armas de brinquedo em Poá
Projeto proíbe comercialização de armas de brinquedo em Poá
A proposta foi aprovada em primeira votação nesta semana e deve retornar ao plenário na próxima terça-feira, dia 12 de novembro
Foto: Divulgação |
Um projeto de autoria do presidente do legislativo poaense, Marcos Ribeiro da Costa (PDT), o Marquinhos da Indaiá, proíbe a comercialização de armas de brinquedo no município de Poá.
A proposta foi aprovada em primeira votação nesta semana e deve retornar ao plenário na próxima terça-feira, dia 12 de novembro.
Segundo o documento, fica concedido o prazo de 60 dias contados a partir da data da publicação da lei, para que os comerciantes retirem as armas de brinquedos dos estoques e prateleiras de seu estabelecimento.
Se sancionada a lei, o Executivo não poderá fornecer alvará de licença e de funcionamento e aplicará sanções para os estabelecimentos em caso de descumprimento da legislação.
Durante fiscalizações, em caso de constatação de empresas que não vendem o produto, ficará a cargo do Executivo ou Legislativo emitir um diploma em reconhecimento público ao cumprimento da lei.
Para o presidente Marquinhos da Indaiá, a medida busca satisfazer reivindicações de centenas de munícipes.
“Em tempos de uma busca incessante pela paz, não se justifica a existência de brinquedos que imitam armas nas mãos das nossa crianças, muito menos, servindo aos meliantes como objeto de intimidação e de favorecimento ao delito” destacou.
Indaiá considera que os dias de hoje, marcados pela violência, desafiam qualquer política pública de segurança, para isso, se faz necessário contribuir de forma preventiva.
“Todas as medidas de proteção ao menor almejam um caráter eminentemente voltado ao desenvolvimento e formador da cidadania. Esses brinquedos, em tese, são inofensivos, mas além de serem danosos à formação das crianças, podem aguçar a curiosidade por armas verdadeiras, trazendo malefícios à conduta do menor”, ressalta.
Se aprovada em segundo turno, a lei entrará em vigor a partir da data da publicação e o Poder Executivo poderá regulamentá-la no prazo de 90 dias.
Do CMP - 08/11/2013