Receita libera 2º lote da malha fina; confira

Receita abre consulta a novo lote de restituições da malha fina do IR


Ao todo, serão devolvidos R$ 199,9 milhões para 89.237 contribuintes. O depósito será realizado no dia 17 de fevereiro.


A Receita Federal liberou nesta segunda-feira, às 9 horas, a consulta ao segundo lote de restituições da malha fina do Imposto de Renda 2013 -- além de devoluções residuais de 2008 a 2012. Ao todo, serão devolvidos R$ 199,9 milhões para 89.237 contribuintes. O depósito será realizado no dia 17 de fevereiro.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita, ou ligar para o Receitafone (146). Também é possível realizar a consulta por meio de aplicativos para tablets e smarthphones, com sistemas operacionais Android e iOS (Apple).

O exercício de 2013 concentra a maioria das restituições: R$ 131,2 milhões, já corrigidos pela taxa Selic de 7,52%, referente ao período entre maio de 2013 e fevereiro de 2014. Cerca de 67,5 mil pessoas que ficaram presas na malha fina no ano passado serão contempladas neste lote (abaixo, tire suas dúvidas sobre a malha fina do Fisco).

As restituições ficarão disponíveis no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deverá procurar qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a central de atendimento (4004-0001 ou 0800-729-0001) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança.

SEM MEDO DO LEÃO

Confira abaixo as respostas às principais dúvidas sobre a malha fina, elaboradas em parceria com a tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci.

Como sei se cai na malha fina?

Quem enviou a declaração do Imposto de Renda 2013 pode checar, a qualquer momento, se há erros que levam o documento à malha. A Receita Federal disponibiliza o extrato da declaração no portal e-CAC.

Como faço para corrigir os erros?

Se identificar problemas, o contribuinte poderá solucioná-los mediante a apresentação de uma declaração retificadora. Quanto mais cedo for feita a correção, mais rapidamente será regularizada a situação. O procedimento é basicamente o mesmo de uma declaração comum. A única diferença é que na ficha "Identificação do Contribuinte" deve ser informado que se trata de uma retificadora.

Assim que entregar a retificadora já estarei fora da malha?

Não. A retificadora significa tão somente a alteração espontânea de dados entregues pelo contribuinte. O Fisco analisará esses novos dados e só irá retirar a pessoa da malha se estiver de acordo.

Estar na malha significa que obrigatoriamente terei de pagar multa e juros?

Não. Se a pessoa estiver em situação de saldo de imposto a restituir e mesmo com a retificadora se mantiver nesta situação, embora com apuração de saldo menor, não há incidência de juros ou multa.

Qual o valor da multa?

Se fizer a autorregularização, por meio do site da Receita Federal, o contribuinte estará sujeito a uma multa menor, de até 20% do imposto devido. Se esperar a notificação do Fisco, poderá pagar uma multa de ofício, que varia de 75% a 150% do valor.

Qual o prazo máximo para retificar uma declaração?

Cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, assim poderá evitar juros e multas.

Na retificação eu posso alterar o modelo de tributação?

Não. A retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado na declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior.

Fonte: Estadão - 10/02/2014

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