Nova lei prevê multa de até R$ 5 mil para emissão de som alto em Suzano

Nova lei prevê multa de até R$ 5 mil para emissão de som alto em Suzano

Divulgação
Uma lei publicada pelo prefeito Paulo Tokuzumi (PSDB) prevê multa de até R$ 5.072,20 para quem emitir ruído acima do permitido. O documento regulamenta a emissão de sons na área urbana do município. 

Para infrações leves, a pena varia entre R$ 253,76 e R$ 507,52. Nas infrações médias o valor aumenta para até R$ 1.268,80; graves chegam até R$ 2.537,6 e as infrações gravíssimas chegam ao valor máximo. A lei prevê as multas em Unidades Fiscais (UF"s). Portanto o valor pode variar anualmente. O DS levou em consideração, o valor da UF deste ano, que é de R$ 2,5376.

A regulamentação permite que ruídos de até 70 decibéis sejam emitidos no período diurno, ou seja, entre 7h01 e 19 horas. Já entre as 19h01 e 22 horas (período vespertino), o volume baixa para 60 decibéis. No período noturno (das 22h01 até as 7 horas), a lei prevê até 50 decibéis. Os volumes baixam quando o ruído é emitido a distância menor que 100 metros de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. Nestes casos, no período diurno, o som pode chegar a até 55 decibéis; no vespertino, 50 decibéis; e, no noturno, 45 decibéis.

Nos dois casos, a Prefeitura classificou as penalidades em quatro níveis. A infração leve é para casos em que a emissão de ruídos não estiver acima de 10% e até 20% do ruído permitido. Na média, não pode exceder 20% e nem ultrapassar 30% do admitido. No grave, o som não pode estar acima dos 30% e deve chegar a até 40% do permitido. Na gravíssima, são considerados os ruídos que ultrapassam 40%.

Para cada caso de emissão sonora, tipos diferentes de penalidade poderão ser aplicadas. Para as fontes fixas de emissão de som são permitidas advertência, multa lançada no cadastro do contribuinte do imóvel, no caso de prédio de uso comercial ou industrial poderá haver interdição parcial ou total até correção das atividades, além de o alvará poder ser cassado. Para as emissões feitas por fonte móvel emplacada ou não emplacada poderão ser feitas advertências ou aplicação de multas.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será feita por agentes de trânsito e guardas civis municipais (GCM"s), sendo que ela pode ser realizada em conjunto ou separadamente na área onde estiver sendo realizado o evento irregular. O reforço na fiscalização poderá ser pedida para as Polícias Militar e Civil. O cidadão que se sentir incomodado também pode denunciar.

A lei prevê exceções nas proibições, como durante o Ano Novo, Carnaval, propagandas eleitorais, sinos de igreja, fanfarras ou músicas em procissão, sirenes, shows culturais autorizados, entre outros.

Publicado em 03/01/2015
Fonte: Diário de Suzano

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