Prefeitura de Poá trabalha para implantar a CIPA dentro da Administração Municipal.

Secretário de Administração se reúne com alguns pré-candidatos à formação da CIPA

Com o objetivo de incentivar a saúde e a segurança no trabalho, a Administração Municipal de Poá trabalha para implantar a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e na tarde desta segunda-feira, dia 12, alguns pré-candidatos e representantes do Departamento de Recursos Humanos estiveram reunidos com o Secretário de Administração, Alexandre Provisor, para definir alguns detalhes sobre a novidade.

“É muito importante trabalhar com segurança e a Administração prima por isso e, sendo assim, resolveu implantar essa novidade que preserva a integridade física e a saúde do trabalhador”, enfatizou o secretário.

De acordo com ele, qualquer funcionário público concursado pode se candidatar para ocupar uma vaga na CIPA. “Seria muito interessante se houvesse pelo menos um candidato de cada setor”, salientou Provisor que também ressaltou que o voto será obrigatório e que todos os funcionários, inclusive os comissionados, deverão participar.

Os interessados em participar do processo devem comparecer ao Departamento de Recursos Humanos e procurar a Daniele, entre os dias 14 de dezembro e 13 de janeiro. As eleições ocorrerão entre os dias 05 a 09 de março de 2012. “É interessante que todos participem, pois é uma representatividade que visa a sua própria segurança”, destacou o secretário.

CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.

A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.

Noticias
13/12/2011 - 17h:10
Secretaria de Administração
Fotos: Fernando Araújo - Fonte: SECOM-Poá.

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