Seis bancos de Ferraz se adéquam à lei dos biombos

Das nove agências bancárias existentes na cidade, três não cumpriram a determinação de instalarem as divisórias nos caixas de autoatendimento, para preservar as operações dos correntistas, conforme prevê a lei municipal 2.932/2009; responsável pela fiscalização, Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana vai estudar a possibilidade de prorrogação



Após 30 dias de prazo que ofereceu para as instituições financeiras de Ferraz de Vasconcelos instalarem biombos nos caixas de atendimento direto ao cliente, uma nova fiscalização foi realizada durante todo o dia de ontem (19 de agosto) pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana. O objetivo foi checar se os nove bancos que operam na cidade se adequaram à lei municipal 2.932/2009, que prevê a utilização das divisórias nos caixas de atendimento.

No dia 19 de julho (sexta-feira), a administração ferrazense empreendeu a primeira averiguação nas instituições bancárias em cumprimento à legislação, que, apesar de ter sido promulgada há quatro anos, não era fiscalizada. Na oportunidade, as agências receberam o prazo de 30 dias para instalar os biombos, com o risco de, em caso de desobediência, receber sanções pesadas, incluindo multa. Ontem, a pasta retornou aos bancos para conferir o cumprimento da ordem da esfera municipal.

Das nove agências bancárias existentes em Ferraz, apenas três não cumpriram a ordem. Duas delas solicitaram maior prazo para a implementação do equipamento – mais 30 dias. O pedido será analisado pela Secretaria de Segurança, chefiada pelo bacharel em Direito e policial civil Carlos César Alves. Já a terceira instituição financeira questionou, judicialmente, a determinação por parte do Poder Executivo ferrazense, ao passo em que não instalou as divisórias. Outros seis bancos atenderam sem ressalvas à solicitação do governo do prefeito Acir Filló.

De acordo com Alves, caso o apelo da agência que quer mais 30 dias para se adequar seja deferido e, durante uma nova fiscalização, após este prazo, for constatado descumprimento à lei, a instituição poderá receber multa de mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), por dia. Como cada Ufesp corresponde a R$19,37, a sanção pode chegar a R$ 19.370, diariamente.

Promulgada em 2009, a lei dos biombos visa garantir em Ferraz a segurança dos clientes das agências bancárias, a fim de evitar as chamadas “saidinhas de banco”. Autoridades policiais acreditam que, boa parte das ações criminosas que ocorrem nas imediações das instituições financeiras, como assaltos e latrocínios (roubo seguido de morte), têm início dentro das agências, por meio de “olheiros” que têm acesso visual às operações que o cliente está fazendo nos caixas de atendimento:

“Geralmente, as informações, até então sigilosas, são passadas para meliantes que estão do lado de fora do banco, já aguardando a vítima, para segui-la e, em determinado momento, assaltá-la. É necessário, desta forma, que todas as agências da cidade se adequem, protegendo o cliente, sobretudo o que faz saques na boca do caixa. Os biombos dificultam a visão de quem está por perto. Vamos aguardar as providências dos três bancos que ainda não se adequaram, para definirmos as decisões a serem tomadas pela municipalidade”, complementa o gestor.

Ainda segundo Alves, a determinação para que a lei 2.932 / 2009 seja cumprida na cidade partiu do chefe do Poder Executivo ferrazense em consonância ao requerimento encaminhado à prefeitura pelo vereador Luiz Tenório de Melo. No documento, o parlamentar solicitou informações sobre a não fiscalização realizada nas agências bancárias para a colocação dos biombos.

De acordo com Filló, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) vem se empenhando para desenvolver ações tecnológicas e novos produtos que possam reduzir a necessidade do cliente sacar grandes quantias em dinheiro, o que, em sua opinião, também desestimula os assaltos ocorridos próximos às agências. De qualquer forma, o gestor garante que a instalação de divisórias nas instituições de Ferraz é de suma importância e que, desta forma, não vai abrir mão da fiscalização:

“Precisamos garantir a privacidade dos clientes durante as transações. Tenho certeza que, com os biombos, podemos diminuir os roubos. Segundo a lei municipal, as separações devem ser colocadas com direito a um metro e meio de distância. Com isso, não será possível saber que tipo de movimentação financeira está sendo realizada pelo correntista”, finaliza o prefeito.

Secom/ Ferraz - 20/08/2013
Foto: Will de Oliver

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