Artigo Junji Abe: Direito à dignidade

Artigo Junji Abe: Direito à dignidade

Em tese, um deficiente ou idoso, que não possui meios de prover a própria subsistência nem de ser mantido pela família, tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) de um salário mínimo. 

Foto: Claudio Araujo


Na prática, há mais uma restrição. Esta pessoa só pode receber o valor da Previdência Social se a sua renda familiar per capita for menor que ¼ do salário mínimo. Ou seja, se ela morar com mais três pessoas que, juntas, ganham R$ 679 por mês, fica impedida de retirar o auxílio financeiro. Motivo: o rendimento per capita da família será 25 centavos acima do limite.

Se essa pessoa tem direito de receber um salário mínimo (R$ 678, valor atual que já é baixo), por quê é obrigada a tentar sobreviver com menos de R$ 170 por mês e dependendo exclusivamente da sua família? Porque inventaram um critério de renda malévolo que, contrariando os princípios de assistência social, sacrifica milhares de idosos e deficientes no Brasil inteiro.

Suponha que nessa família de quatro pessoas, haja dois idosos que não recebem pensão nem aposentadoria, e um deficiente, também sem fonte de renda. O único membro que trabalha ganha R$ 679. Ainda assim, as três pessoas que poderiam receber o BPC ficam impedidas porque a renda familiar per capita ultrapassa R$ 169,50. É uma afronta! Não fosse a restrição absurda, esta família teria rendimento mensal de R$ 2.713, um pouco mais próximo das necessidades de quem depende de tratamento médico e remédios.

Para derrubar a restrição legal que proíbe o benefício, se a renda familiar per capita superar ¼ do salário mínimo, apresentei Proposta de Emenda à Constituição (PEC 330/2013). Defendo que o critério de renda esteja baseado no rendimento do próprio indivíduo – e não de toda família – e que seja considerado apenas o rendimento seguro. Ou seja, o que provém de aposentadorias ou pensões.

Se aprovada, a PEC garantirá que toda e qualquer pessoa idosa ou com deficiência tenha direito a uma renda própria para seu sustento, sem depender só dos familiares. Para apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição, é preciso o apoio de 171 deputados. Obtive o aval de 229.

Agora, a matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se houver parecer favorável, será constituída uma Comissão Especial para examinar o mérito da proposição. Por fim, haverá apreciação no Plenário da Casa, com votação em dois turnos. Havendo aprovação, seguirá para avaliação do Senado. Trabalhamos pelo sinal verde à iniciativa. Em nome do direito à dignidade!

09/11/2013

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