Compras de Natal exigem cuidados, alerta Procon de Ferraz

Compras de Natal exigem cuidados, alerta Procon de Ferraz

A data mais importante para o comércio no Brasil é o Natal, comemorado, oficialmente, em 25 de dezembro (quarta-feira). Nos dias que antecedem a data, as vendas nas lojas ficam aquecidas, sobretudo as especializadas em vestuário, calçados, brinquedos e eletrônicos. É necessário, no entanto, adotar certos cuidados durante as compras, como bem orienta o Procon de Ferraz de Vasconcelos.

Compras de Natal exigem cuidados, alerta Procon de Ferraz / Foto: Will de Oliver


Segundo a coordenadora do órgão, Miriam Melchiori, entre os presentes preferidos nesta época do ano estão os eletrônicos, bem como tablets, notebooks e smartphones, além dos tradicionais brinquedos destinados ao público infantil, como bonecas e vídeo game. Vale ressaltar que o consumidor tem o direito de testar o aparelho no local da compra. Independentemente do tipo de produto, é necessário que o cliente pesquise e adquira o que apresenta melhor custo-benefício. O mesmo vale para qualquer outro tipo de presente, tudo para que a aquisição não se torne uma frustração:

“O importante não é apenas pesquisar os valores das mercadorias, com o objetivo de encontrar o menor preço, mas, também, avaliar condições de pagamento, veracidade das promoções, qualidade dos produtos e garantia. É indispensável, por exemplo, guardar todo o material publicitário, principalmente dos aparelhos eletrônicos, além da Nota Fiscal, para facilitar a resolução de problemas, caso ocorram. Assim, temos como comprovar o que foi divulgado e o que foi praticado”, complementa a especialista.

Roupas e calçados, por exemplo, nem sempre são passíveis de troca. Tratam-se de produtos que dependem da liberalidade da empresa que os comercializam para serem substituídos. Tamanho, cor e modelo podem não ser considerados defeitos, por exemplo, não permitindo, assim, a troca.

Miriam lembra que o Procon de Ferraz está à disposição para receber reclamações e defender os consumidores, não apenas quanto ao comércio tradicional, mas, também, quanto ao comércio eletrônico. A coordenadora afirma que, diferentemente das lojas convencionais, onde as pessoas entram, olham os produtos, adquirem itens e os trocam caso haja necessidade, na compra virtual tudo ocorre de forma diferente.

Portanto, para evitar armadilhas, é necessário se ater se o site on-line tem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e eletrônico, além de telefone para contato. Nesta modalidade de compra, o consumidor pode exercer o “direito de arrependimento” num prazo de até sete dias contados do recebimento do produto, conforme atesta a especialista:

“A qualquer momento, o cliente pode devolver a mercadoria. As compras feitas via Internet têm essa prerrogativa, pois o consumidor não teve contato físico com o objeto, podendo dar a entender que seria de outro tamanho e forma, ou seja, a aquisição, de repente, não corresponde às expectativas de quem comprou. É preciso, também, verificar a data em que o produto será entregue. Muitos sites acabam entregando após a data combinada”.

A bacharel em Direito Juliane Gallo, técnica do Procon de Ferraz, complementa o alerta. Segundo ela, o consumidor deve fugir das compras de última hora e evitar as “aquisições feitas por impulso”. Optar por pagamentos à vista, em dinheiro, também é uma boa opção, uma vez que a aceitação de cheques e de cartões depende dos estabelecimentos comerciais, que, podem, ou não, trabalhar com as duas formas de saldar débito. Juliane lembra, no entanto, que, a partir do momento que um estabelecimento trabalha com cheque ou cartão, o lojista não pode fazer restrições, como definir valor mínimo para débito e crédito ou não aceitar cheque de contas abertas recentemente:

“O local da compra é um fator determinante no período natalino. Centros comerciais, geralmente, garantem mais segurança, pois fornecem Nota Fiscal. Para evitar problemas, sugiro que o consumidor não compre produtos de procedência duvidosa e fique atento à política de troca do estabelecimento. Para mercadorias não duráveis, como alimentos e flores, o prazo para reclamação de defeitos ou de vícios aparentes e de fácil constatação é de 30 dias. Já materiais duráveis, como eletrodomésticos, roupas e eletrônicos, é de até 90 dias”, alerta a técnica.

O Procon de Ferraz funciona, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, no número 60, da rua Américo Trufelli, no Parque São Francisco. Mais informações pelo telefone 4679-7482.

 Secom/ Ferraz - 17/12/2013

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