Prefeitos e vereadores eleitos em 2016 podem ter só 2 anos de mandato
Prefeitos e vereadores eleitos em 2016 podem ter só 2 anos de mandato
Prefeitos e vereadores eleitos em 2016 podem ter mandato de apenas dois anos com possibilidade de se candidatarem à reeleição em 2018.
É o que determina a proposta da coincidência das eleições municipais com as eleições estaduais e federal a partir de 2018. O projeto será prioridade na Câmara Federal, em Brasília, no início deste ano.
A expectativa é que a proposta de reforma política, entregue em novembro do ano passado, seja votada em abril.
O texto é resultado do trabalho de um grupo criado pela Presidência da Câmara Federal para analisar o tema.
A proposta acaba com a reeleição do presidente da República, dos governadores e prefeitos; põe fim ao voto obrigatório, que se torna facultativo; e muda as regras das coligações eleitorais, com o fim da obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, municipal ou distrital.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) também determina a perda do mandato dos que se desfiliarem voluntariamente do partido pelo qual foram eleitos. O prazo de filiação partidária é reduzido de um ano para seis meses antes da eleição.
O texto também propõe teto de despesa para a campanha eleitoral, que será definido em lei pelo Congresso Nacional. Pela proposta, cada partido poderá optar pelo modo de financiamento, se privado, misto ou exclusivamente público.
A PEC também propõe que seja fixado em lei um valor máximo para as doações de pessoas físicas e jurídicas. Os partidos e candidatos somente poderão arrecadar recursos após a definição desses limites.
Fonte: Diário de Suzano ed.: 9744 - 09 de fevereiro de 2014