Prefeitos e vereadores eleitos em 2016 podem ter só 2 anos de mandato

Prefeitos e vereadores eleitos em 2016 podem ter só 2 anos de mandato

Prefeitos e vereadores eleitos em 2016 podem ter mandato de apenas dois anos com possibilidade de se candidatarem à reeleição em 2018. 

É o que determina a proposta da coincidência das eleições municipais com as eleições estaduais e federal a partir de 2018. O projeto será prioridade na Câmara Federal, em Brasília, no início deste ano. 

A expectativa é que a proposta de reforma política, entregue em novembro do ano passado, seja votada em abril. 

O texto é resultado do trabalho de um grupo criado pela Presidência da Câmara Federal para analisar o tema. 

A proposta acaba com a reeleição do presidente da República, dos governadores e prefeitos; põe fim ao voto obrigatório, que se torna facultativo; e muda as regras das coligações eleitorais, com o fim da obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, municipal ou distrital. 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) também determina a perda do mandato dos que se desfiliarem voluntariamente do partido pelo qual foram eleitos. O prazo de filiação partidária é reduzido de um ano para seis meses antes da eleição. 

O texto também propõe teto de despesa para a campanha eleitoral, que será definido em lei pelo Congresso Nacional. Pela proposta, cada partido poderá optar pelo modo de financiamento, se privado, misto ou exclusivamente público. 

A PEC também propõe que seja fixado em lei um valor máximo para as doações de pessoas físicas e jurídicas. Os partidos e candidatos somente poderão arrecadar recursos após a definição desses limites.

Fonte: Diário de Suzano ed.: 9744 - 09 de fevereiro de 2014

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