Defesa de Testinha pede devolução de mandato no STF

Defesa de Testinha pede devolução de mandato no STF

O defesa do ex-prefeito Testinha ajuizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar para retorno à chefia do executivo poaense. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ação.


Defesa de Testinha pede devolução de mandato no STF
Foto: Julien Pereira
A reclamação questiona o Decreto Legislativo 003/2014 da Câmara Municipal de Poá, que determinou a cassação do mandato do ex-prefeito. Na época, Testinha foi acusado da prática de infração político-administrativa. De acordo com os advogados, o procedimento adotado pela Câmara Municipal desrespeitou decisões do Supremo produzidas com efeitos vinculantes nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1628, 1879, 2220 “em que foi fixado que as normas processuais para o processamento e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade são estabelecidas com obrigatoriedade e privatividade pela União Federal”.

O autor da ação alega que o Supremo firmou posicionamento no sentido de que as normas relativas ao processo de impeachment de governadores e prefeitos, tanto penais (tipificação dos crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas) quanto processuais penais (procedimento para apuração e julgamento dessas hipóteses), somente podem ser estabelecidas mediante lei federal especial. Acrescenta que o entendimento reiterado da Corte levou a edição da Súmula 722, segundo a qual são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

De acordo com ele, a Câmara Municipal teria ignorado a necessidade de votação por maioria absoluta de seus membros para a realização do obrigatório juízo prévio de admissibilidade da denúncia, conforme o artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei 201/1967. Também sustenta que a Casa Legislativa o condenou por crime de responsabilidade na modalidade culposa, contrariando as normas penais estabelecidas privativamente pela União que apenas preveem modalidades dolosas (artigo 4º do Decreto-Lei 201/1967).

Por essas razões, o prefeito afastado pede medida liminar para que sejam suspensos os efeitos do Decreto Legislativo, determinando seu imediato retorno ao cargo. No mérito, requer a procedência da reclamação para cassar o ato impugnado.

A decisão poderá ser julgada liminarmente por um ministro de plantão no recesso da justiça mas ainda não há data para que ocorra a decisão.

Publicado em 04/01/15 -  Atualizado 07/01/15
Por Leandro De Jesus
Fonte: Blog de Poá

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