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Eleitores devem justificar até amanhã


Termina amanhã (27) o prazo para que os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais deste ano justificarem a ausência nas urnas.

A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para justificar o eleitor precisa preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais.

O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Além do requerimento preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

O eleitor que não votou e não apresentar justificativa não poderá retirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.

Após três votações, o eleitor que deixar de votar e não apresentar justificativa terá o título cancelado.

Eleitores no exterior

Para os eleitores que moram no exterior é preciso se cadastrar na Justiça e Eleitoral para votar no país onde residem. Esses eleitores não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal, apenas participam somente do pleito para presidente da República.

Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se moram e os que estiverem fora do Brasil no dia da votação municipal devem justificar a ausência nas eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil. (Folhapress)

Eleitor que não votou no 2º turno deve justificar ausência
 até amanhã / Foto Divulgação

Fonte: Diário de Mogi - 26/12/2012


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Suzano: Tokuzumi é diplomado pela Justiça Eleitoral em solenidade no fórum

Palco de muitas condenações, a Sala do Júri do Forúm de Suzano foi ocupada ontem por um evento festivo. No local foi realizada a cerimônia de diplomação de Paulo Tokuzumi (PSDB) e Viviane Galvão (DEM), eleitos em outubro prefeito e vice-prefeita da cidade. A diplomação começou por volta das 14 horas.
Conduzida pelo juiz eleitoral responsável pela 181ª Zona, Fernando Augusto Andrade Conceição, a cerimônia de diplomação contou com a presença do juiz da 415ª Zona Eleitoral, Rodrigo Oliveira de Carvalho, do promotor eleitoral Maurício Salvadori, da juiza da 4ª Vara Cível de Suzano, Luciene Pontirolli Branco.
Além do delegado titular de Suzano, Jorge Esteves, do deputado estadual, Estevam Galvão (DEM), de presidentes de partidos, assessores e familiares dos eleitos.
Antes de iniciar a chamada dos eleitos para a entrega do diploma, o juiz eleitoral destacou a importância do processo eleitoral e da atuação dos políticos dentro da lei.
?Passamos pelo período mais agitado e árduo da eleição. E, agora, passada a euforia da eleição, quero deixar uma mensagem aos diplomandos. Vocês serão servos da lei e todas as decisões que tomarem devem ser baseadas na lei?, disse. ?Uma atitude errada apaga todas as certas feitas. Pensem nisso e façam a coisa certa. Honrem os votos, trabalhem pelo desenvolvimento da cidade e respeitem o que é público, porque é do povo?.
Após o recado, o juiz chamou Viviane para a diplomação e, em seguida Tokuzumi. Depois, um a um, os vereadores eleitos foram chamados para também receber o diploma.
?O trabalho da Justiça Eleitoral foi muito correto. O período eleitoral foi conturbado para os candidatos, mas o trabalho foi conduzido muito bem?, disse Tokuzumi após o evento.

REGIÃO
Fonte: Diário de Suzano ed.: 9391 - 20 de dezembro de 2012

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Justiça indefere 12 candidatos

Mogi: 

  A Justiça Eleitoral indeferiu as candidaturas de 12 concorrentes ao cargo de vereador em Mogi das Cruzes. Os registros foram negados por falta de documentos e duplas filiações. Houve também falta de provas de desincompatibilização de cargo. Dos 12 nomes indeferidos, cinco fazem parte da coligação PMDB-PHS, dois da PSC-PSDC-PTN, dois da PV-PSL, dois da Unidos por Mogi (DEM-PP-PRB-PTdoB) e um da União e Trabalho (PDT-PSB-PCdoB).

Nesta quinta-feira (2), a Justiça Eleitoral também negou o registro dos comitês financeiros do PSL e do PV. Ambos deixaram de apresentar comprovantes de regularidade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do presidente ou do tesoureiro do comitê, documento de apresentação obrigatória. A decisão impede que a legenda receba verbas de campanha.

O comitê financeiro também é o responsável por orientar os candidatos sobre procedimentos de arrecadação, gastos e prestação de contas. De acordo com o despacho assinado pelo juiz eleitoral Luiz Renato Bariani Peres, os partidos foram notificados sobre as pendências, mas “não houve qualquer providência”.

No caso do PV, o documento que estava irregular é o do presidente do partido, Romildo Campelo, que também preside o comitê financeiro. Já o PSL não apresentou nenhum dos dois comprovantes.

Nem o presidente do PV, Romildo Campelo, nem o do PSL, Ricardo Ferreira de Paula, foram encontrados para prestar esclarecimentos.

Prazo

Até o próximo domingo, todos os pedidos de registros, inclusive os que sofreram impugnações, deverão ser julgados pela Justiça Eleitoral. O prazo só deixa de fora aqueles registros realizados para substituição de candidatos ou preenchimento de vagas remanescentes, o que poderá ser feito até o próximo dia 8.

PT

O recurso para registro da coligação “Construindo o Futuro da Nossa Mogi”, composta por Marco Antonio Pinto Soares Junior (PT) e João Gilberto Moro (PTB) foi recebido nesta quinta-feira (2) pela Procuradoria Regional Eleitoral, que terá dois dias para análise e devolução ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). (Silvia Chimello e Danilo Sans)

 Fonte: Diário de Mogi
03/08/2012


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