Procon Poá orienta: Ressarcimento de créditos da Nota Fiscal Paulista utilizados para desconto do IPVA.



A opção de utilização dos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista para desconto no IPVA ficará disponível do dia 1º ao dia 31 de outubro no site do Programa.

A indicação é irretratável, não havendo possibilidade de desfazer a operação mesmo que ocorra alteração posterior da situação cadastral do proprietário.

Se for identificada a utilização de crédito superior ao valor do IPVA, o crédito excedente será estornado para a conta de crédito da Nota Fiscal Paulista até o dia 31 de dezembro.

Se for identificado que o veículo indicado apresenta isenção de imposto para o exercício seguinte, o crédito será estornado para a conta de crédito da Nota Fiscal Paulista até o dia 31 de dezembro.

Se houver utilização de crédito e o contribuinte se esquecer e efetuar o pagamento do imposto integral, o contribuinte deverá resgatar o valor pago a maior em uma agência bancária conveniada.  

Caso o veículo seja objeto de furto ou roubo após sua indicação para utilização dos créditos no pagamento do IPVA, o contribuinte deverá resgatar o valor pago a maior em uma agência bancária conveniada verificando antes a data de disponibilização da restituição, que é divulgada pela SEFAZ até o dia 28 de fevereiro no site do Licenciamento Eletrônico.

Nos casos em que não haja valor disponibilizado para restituição deverá ser seguido o procedimento definido na legislação para solicitação de restituição de imposto pago a maior ou indevidamente, conforme Resolução SF-30/2000.
Fonte: Procon de Poá.

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