Suzano: 39 candidatos são notificados por propaganda irregular na cidade
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O cartório da 415ª Zona Eleitoral encerra hoje as notificações de 39 candidatos tanto para o Executivo como Legislativo. Eles terão 48 horas para retirar as propagandas que ferem a resolução 23.370/2010. A maioria colocou cavaletes em locais proibidos ou que dificultam a circulação de pedestres.PROTOCOLO DE UM CIDADÃO O protocolo apresentado por um cidadão de Suzano foi acolhido e representado pelo Ministério Público, por meio do promotor Leonardo Sobreira Spina, no último dia 6.
"O cidadão entrou com repúdio contra cavaletes de propaganda eleitoral em ruas, praças e avenidas", explicou a chefe de cartório Antônia Izânia Alves do Nascimento.
PRAZO DE 48 HORAS Segundo ela, os candidatos têm 48 horas, após a notificação, para providenciar a retirada dos cavaletes, mas podem recorrer da decisão. "Eles ferem o artigo 10º da resolução com este excesso de propaganda", completa. A representação traz fotos, retratando os excessos, tais como placas encostadas em orelhões para portadores de necessidades especiais, impedindo mães de trafegarem com carrinho de bebês nas calçadas e outros.
Entre os locais citados para o recolhimento das placas estão a Avenida Brasil, Major Pinheiro Fróes e Praças João Pessoa, dos Expedicionários e Cidade das Flores, mas também há nos canteiros da Marginal do Una. A chefe de cartório lembra ainda que os candidatos insistem em infringir o artigo 9º da resolução sobre uso do carro de som em locais proibidos.
Segundo a legislação eleitoral, é proibido fazer a propaganda em bens públicos, como tapumes de obras e prédios, em postes, viadutos, passarelas e pontes. Mesmo nos locais privados, mas que sejam de uso comum, também não é permitido o uso da propaganda eleitoral, como em comércios, shoppings, templos e igrejas, cinemas, teatros, estádios, clubes, salões de eventos e exposições, ônibus, abrigos e pontos, rodoviárias, táxis, estações de trem e metrô.
Fonte: Diário de Suzano ed.: 9303 - 09 de setembro de 2012