Suzano proíbe o uso de telefone celular em agências bancárias
Nova lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara.
Além de Suzano, outras 3 cidades do Alto Tietê proíbem uso de aparelhos.
Suzano (SP) é o mais recente município do Alto Tietê a proibir o uso de celulares ou de qualquer tipo de aparelho de comunicação móvel dentro das agências bancárias. A lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara e começou a vigorar já a partir desta quinta- feira (11), data em que a resolução foi publicada. Além de Suzano, Mogi das Cruzes, Arujá e Guararema também têm leis municipais que vetam o uso de celulares nos bancos como forma de prevenção contra assaltos e roubos.
De acordo com a norma, está proibido o uso de qualquer aparelho de comunicação “tais como celulares, iPhones, tablets e Nextel dentro de agências bancárias no município”. Os bancos que não cumprirem as obrigações sofrerão multas crescentes, de acordo com a reincidência.
O primeiro aviso custará à agência o valor de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM), ou seja, cerca de R$ 240. Já a segunda multa tem seu valor dobrado, o equivalente a R$ 480. Se mesmo assim a agência bancária não seguir a determinação e se adaptar, colocando avisos aos cleintes, o banco poderá ter suas atividades suspensas por até 30 dias correndo o risco ainda de ter o Alvará de Licenciamento cassado de forma definitiva.
O G1 aguarda posição da Federação Brasileira dos Bancos sobre a lei de Suzano.
Lei
De acordo com o texto da nova lei, a medida foi criada para aumentar a segurança dos clientes dentro das agências visando, principalmente, a queda do crime conhecido como "saidinha de banco".
Todas as agências que possuem caixas eletrônicos e terminais de pagamento e recebimento devem se adequar. Será exigido ao bancos que coloquem, em locais visíveis, informações sobre a existência da lei e o funcionamento da mesma.
A fiscalização e a aplicação das punições ficarão a cargo do Poder Executivo. A Prefeitura, porém, não informou como esse trabalho será feito, apenas disse que as "informações sobre a lei e sobre as adequações necessárias serão repassadas aos bancos pela administração municipal".
As pessoas que se acharem prejudicadas pelo atendimento bancário podem procurar a Ouvidoria e, após as denúncias no órgão, equipes do Departamento de Fiscalização irão até os locais que apresentam problemas para realizar um trabalho de orientação ou até punitivo, se for necessário. O telefone da Ouvidoria é o 0800-774-2007 ou 4743-7196.
Na região
Em Mogi das Cruzes, a lei que proíbe o uso de telefones celulares em agências bancárias já existe desde setembro/ 2010 e entrou em vigor após 60 dias. O número elevado de roubos conhecidos como “saidinha de banco” foi o que incentivou a criação da medida legislativa.
A norma também é aplicada em outras duas cidades do Alto Tietê: Guararema e Arujá. Nos municípios, as leis que proíbem o uso de telefones celulares, rádio comunicação e congêneres, no interior das instituições bancárias e financeiras entrou em vigor, respectivamente, em julho e setembro de 2010.
Já as demais cidades, Santa Isabel, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba,Salesópolis e Biritiba Mirim não contam com leis municipais para essa finalidade. A Câmara de Poá foi procurada, mas não informou sobre a existência ou não da norma.
Além de Suzano, outras 3 cidades do Alto Tietê proíbem uso de aparelhos.
De acordo com a norma, está proibido o uso de qualquer aparelho de comunicação “tais como celulares, iPhones, tablets e Nextel dentro de agências bancárias no município”. Os bancos que não cumprirem as obrigações sofrerão multas crescentes, de acordo com a reincidência.
O primeiro aviso custará à agência o valor de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM), ou seja, cerca de R$ 240. Já a segunda multa tem seu valor dobrado, o equivalente a R$ 480. Se mesmo assim a agência bancária não seguir a determinação e se adaptar, colocando avisos aos cleintes, o banco poderá ter suas atividades suspensas por até 30 dias correndo o risco ainda de ter o Alvará de Licenciamento cassado de forma definitiva.
O G1 aguarda posição da Federação Brasileira dos Bancos sobre a lei de Suzano.
Lei
De acordo com o texto da nova lei, a medida foi criada para aumentar a segurança dos clientes dentro das agências visando, principalmente, a queda do crime conhecido como "saidinha de banco".
Todas as agências que possuem caixas eletrônicos e terminais de pagamento e recebimento devem se adequar. Será exigido ao bancos que coloquem, em locais visíveis, informações sobre a existência da lei e o funcionamento da mesma.
A fiscalização e a aplicação das punições ficarão a cargo do Poder Executivo. A Prefeitura, porém, não informou como esse trabalho será feito, apenas disse que as "informações sobre a lei e sobre as adequações necessárias serão repassadas aos bancos pela administração municipal".
As pessoas que se acharem prejudicadas pelo atendimento bancário podem procurar a Ouvidoria e, após as denúncias no órgão, equipes do Departamento de Fiscalização irão até os locais que apresentam problemas para realizar um trabalho de orientação ou até punitivo, se for necessário. O telefone da Ouvidoria é o 0800-774-2007 ou 4743-7196.
Na região
Em Mogi das Cruzes, a lei que proíbe o uso de telefones celulares em agências bancárias já existe desde setembro/ 2010 e entrou em vigor após 60 dias. O número elevado de roubos conhecidos como “saidinha de banco” foi o que incentivou a criação da medida legislativa.
A norma também é aplicada em outras duas cidades do Alto Tietê: Guararema e Arujá. Nos municípios, as leis que proíbem o uso de telefones celulares, rádio comunicação e congêneres, no interior das instituições bancárias e financeiras entrou em vigor, respectivamente, em julho e setembro de 2010.
Já as demais cidades, Santa Isabel, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba,Salesópolis e Biritiba Mirim não contam com leis municipais para essa finalidade. A Câmara de Poá foi procurada, mas não informou sobre a existência ou não da norma.
Carolina PaesDo G1 de Mogi das Cruzes e Suzano - 13/07/2013