Alto Tietê é segunda região em número de multas da Lei Antifumo

Balanço aponta que em quatro anos foram aplicadas 110 multas.
Números foram divulgados pela Secretaria Estadual da Saúde.

Alto Tietê é segunda região do Estado em número de
infrações por causa da Lei Antifumo. 
(Foto: Vanessa Bahé/G1)
A região do Alto Tietê é a segunda no Estado em multas por causa da Lei Antifumo, segundo levantamento divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde nesta quarta-feira (7) - dia em que a Lei Antifumo de São Paulo completou quatro anos

Na região foram aplicadas 110 multas em 22.614 inspeções, de acordo com a secretaria. O indíce de descumprimento foi de 0,49%. Mogi das Cruzes teve dois estabelecimentos interditados por 48 horas por reincidências neste período.

De acordo com a secretaria, em quatro anos foram realizadas quase 1 milhão de inspeções no Estado. Ao todo, foram 2.345 multas. Segundo o levantamento, o índice de cumprimento da lei nos quatro anos foi de 99,75%.

A Baixada Santista liderou o descumprimento da lei, de acordo com a secretaria: foram aplicadas 313 multas, o que representa 0,58% do total de 53.513 comércios visitados.

A capital paulista ficou em terceiro lugar, com 0,41% de descumprimento da legislação. Foram 716 autuações entre 173.352 locais vistoriados. Na zona norte, uma cervejaria recebeu a sanção máxima prevista e fechou por 30 dias.

A lei

A Lei Antifumo começou a vigorar no Estado de São Paulo no dia 7 de agosto de 2009. O objetivo, segundo a Secretaria Estadual de Saúde, é combater o tabagismo passivo, terceira causa de morte evitável, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS).

A multa por descumprimento da Lei Antifumo é a partir de R$ 968,50 na primeira infração, dobrando em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas e, na quarta, o fechamento é por 30 dias.

A lei proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo. A responsabilidade por garantir que os ambientes estejam livres de tabaco é dos proprietários dos estabelecimentos. Os fumantes não serão alvo da fiscalização.

Para evitar punições, os responsáveis pelos estabelecimentos devem adotar algumas medidas. Entre elas, a fixação de cartazes alertando sobre a proibição, e a retirada dos cinzeiros das mesas de bares e restaurantes como forma de desestimular que cigarros sejam acesos. Devem, também, orientar seus clientes sobre a nova lei e pedir para que não fumem. Caso alguém se recuse a apagar o cigarro, a presença da polícia poderá ser solicitada.

Do G1 Mogi das Cruzes e Suzano - 08/08/2013

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