Decisão declara constitucional alíquota do ISSQN em Poá
Decisão declara constitucional alíquota do ISSQN em Poá
O município de Poá obteve vitória nesta quarta-feira, dia 23, no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, onde tramita uma ação direta de inconstitucionalidade promovida pela cidade de São Paulo contra a Lei poaense de nº 3.269/07 que trata da tributação do Imposto sobre Serviço (ISS).![]() |
Tribunal de Justiça julga constitucional lei poaense / Foto: Fernando Nascimento (Arquivo 05/02/10) |
O órgão especial do TJ entendeu que a lei que retira da base de cálculo do imposto de alguns tributos, tais como: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, PIS, confins e CSSL. Para os desembargadores que julgaram a ação, a lei não concede benefícios ou isenções, já que o ISS deve ter como base o cálculo apenas do preço do serviço efetivamente prestado, sendo assim, eles entenderam que o imposto não deve incidir sobre valores que entram no caixa, mas não integram o patrimônio das prestadoras de serviço.
De acordo com o relator, o desembargador Xavier de Aquino, o próprio município de São Paulo, por meio da Lei nº 15.406/11, determinou que os planos de saúde retirassem da base de cálculo do ISS os repasses a hospitais, clínicas e prontos-socorros, o que representa o “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”.
“Essa decisão só comprova o que já sabíamos, que Poá não estava descumprindo a lei, muito pelo contrário, com essa decisão as empresas que estão na cidade têm mais segurança para continuarem a desempenhar as suas funções em solo poaense”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos, Francisco Antonio Nunes Siqueira.
Para a secretária de Indústria e Comércio, Adriana Borges, a manutenção do ISS é de grande importância para a cidade, pois conserva as empresas já instaladas na cidade. “Trata-se de cobrar o valor imposto, sem tributar o contribuinte”, disse.
Secom/ Poá - 24/10/2013