Ministra pede mutirão para implantar Cadastro Ambiental Rural

Ministra pede mutirão para implantar Cadastro Ambiental Rural

Não mais do que cinco dos 27 estados e Distrito Federal brasileiros estão preparados para implantar e operacionalizar o CAR – Cadastro Ambiental Rural. A falta de estrutura das unidades da Federação para assumir o encargo, como prevê o Código Florestal (Lei 12.651/2012), é o motivo pelo qual o governo federal ainda não publicou a portaria que trata do prazo de inscrição no CAR. A justificativa foi dada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, ao deputado federal Junji Abe (PSD-SP) e outros integrantes da FPA – Frente Parlamentar da Agropecuária. Os ruralistas foram cobrar explicações sobre a demora do processo que vem gerando prejuízos em muitos pontos do País, onde as exigências feitas aos produtores rurais superam as estabelecidas pela própria legislação.



Izabella disse que a pasta não tomou as providências para a publicação da portaria a fim de evitar problemas aos agricultores. Uma vez publicada a norma, começaria a contar o prazo para regularização das áreas agrícolas. “Sem o preparo das estruturas ambientais dos estados, como os produtores vão se enquadrar à legislação no tempo hábil?”, questionou. Em audiência nesta quarta-feira (19/02/2014), ela pediu aos parlamentares que intercedam junto aos governos estaduais, por meio das secretarias de agricultura, no sentido de aparamentar os respectivos órgãos de meio ambiente para viabilizar a implantação do CAR.

Paralelamente, relatou Junji, o grupo assumiu a incumbência de acionar a Casa Civil, no Palácio do Planalto, para que os governadores sejam conclamados a colaborar efetivamente com o processo. O líder do PSD na Câmara, deputado Moreira Mendes (RO), ficou encarregado de agendar o encontro com o ministro Aloizio Mercadante.

O CAR é um dos pilares do novo Código Florestal. A norma estabelece que os proprietários rurais do País terão um ano, prorrogável por mais um, para efetivarem o cadastro eletrônico no sistema. “É este prazo que começa a contar a partir da publicação da portaria”, emendou Junji. O agricultor terá de informar, entre outros dados, localização, tamanho e atributos ambientais, como APPs – Áreas de Preservação Permanente e de reserva legal. Estarão disponíveis imagens de satélite e ferramentas para elaboração de plantas georreferenciadas.

A complexidade do processo não se limita ao receio da desinformação por parte dos produtores, como pontuou Junji. Ele lembrou que a dificuldade relatada pela ministra se deve ao fato de que a União dará as regras para o CAR e para o PRA – Programa de Regularização Ambiental, mas a efetiva implantação e operacionalização das ferramentas ficarão a cargo dos estados, que poderão repassar atribuições aos municípios melhor estruturados. “Localidades como São Paulo, meu estado, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e outros poucos estão preparados para dar contar do serviço, o que não ocorre com a grande maioria das unidades da Federação”.

Segundo Junji, a implantação do CAR já começará com a necessidade de esforços concentrados para regularizar, no PRA, os passivos decorrentes de exigências abusivas de alguns estados. “Será uma briga de foice para fazer todos os entes da Federação retomarem o rumo da legislação, orientada pelo governo federal”, observou, ao assinalar que o Ministério Público de algumas localidades vêm exigindo, sob pena de multas, a averbação de reservas legais em cartório, dispensada segundo a nova legislação.

Outros parlamentares, como o presidente da FPA, deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), destacaram que há agricultores sofrendo a exigência de averbação da reserva legal e muitos sendo multados com base no descumprimento de um PRA que, em nível federal, não foi regulamentado. “São notórias a desinformação e a existência de orientações conflitantes. Isto tem de ser resolvido”, concordou Junji.

Já em novembro último, o Ministério do Meio Ambiente creditava a demora na definição dos procedimentos para implantação do CAR, inicialmente prevista para o primeiro semestre do ano passado e depois para dezembro último, ao despreparo das estruturas ambientais dos estados. A ministra disse que um grupo multiprofissional do ministério percorreu todo o País para fornecer as orientações necessárias e qualificar o pessoal que estaria envolvido no cadastramento. Cabe aos gestores estaduais implantarem em cada unidade federativa o cadastro e, ao governo federal, auxiliar os estados com imagens de satélites, financiamento e capacitação de técnicos. “Ocorre que não tivemos os resultados esperados”, informou Izabella.

O prazo para inscrição obrigatória no CAR começará a valer após a publicação do decreto do governo indicando a data a partir da qual o cadastro será considerado implantado em todo o País. A partir do cadastramento, os proprietários poderão aderir a programas de regularização ambiental nos estados e, com isso, ter suspensas infrações por eventuais passivos ambientais. O Ministério do Meio Ambiente estima que 5,2 milhões de imóveis rurais no País deverão ser inscritos no Cadastro Ambiental Rural.

“De um lado, entendemos que a publicação da portaria sem o preparo das unidades ambientais dos estados seria catastrófica para os produtores. De outro, o setor convive com a insegurança jurídica de ser cobrado e multado por práticas abolidas na nova legislação”, resumiu Junji que também preside a Pró-Horti – Frente Parlamentar Mista em Defesa do Segmento de Hortifrutiflorigranjeiros.

Além disso, há o drama de produtores já multados por desmatamentos que tiveram a cobrança suspensa por tempo determinado, considerando que o prazo seria suficiente para a regularização dos procedimentos conforme as normas do Código Florestal. Em função do atraso na regulamentação do CAR e do PRA, alertou Junji, eles estão na mira de serem punidos injustamente. Afinal, a nova legislação contém instrumentos para recomposição florestal e outras práticas que substituem as multas.

Na visão de Junji, além de trabalhar para estruturar os órgãos ambientais dos estados, viabilizando a operacionalização do CAR e do PRA, o governo tem a responsabilidade de levar informações detalhadas ao produtor. “Caso contrário, transformará a conhecida exclusão digital em fonte geradora de multas e outras punições aos profissionais do campo”, alertou o deputado, acrescentando que os ruralistas continuam atentos à evolução da regulamentação das normas constantes do Código Florestal.

Tribuna

O deputado federal Junji Abe (PSD-SP) usou a tribuna da Câmara, nesta quinta-feira (20/02), para manifestar sua apreensão com o atraso na publicação da portaria que trata da implantação do CAR – Cadastro Ambiental Rural e, posteriormente, do PRA – Programa de Regularização Ambiental, instrumentos previstos no Código Florestal.

“Lamentavelmente, a demora na publicação do decreto pelo Ministério do Meio Ambiente está trazendo dúvidas imensas. Órgãos como Polícia Florestal, Ministério Público Ambiental e, inclusive, o Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, em alguns estados, extrapolam as diretrizes e os dispositivos que regulam o Código Florestal. Estão multando as pessoas quando o próprio Código Florestal abriu a possibilidade de conversão de multas em prestação de serviços”

Em seu discurso, Junji lembrou do apelo feito pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para uma atuação concentrada dos ruralistas nos seus estados. O objetivo é fazer gestões junto às secretarias estaduais de Agricultura para que dediquem apoio sistemático aos órgãos ambientais no sentido de viabilizar, com a ajuda das prefeituras, a implantação e operacionalização do CAR e do PRA em todo Brasil.

Fonte: Assessoria Junji Abe - 21/02/2014

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