Prefeitura de Mogi prepara audiência pública para discussão do IPTU Progressivo no Tempo
Prefeitura de Mogi prepara audiência pública para discussão do IPTU Progressivo no Tempo
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Divulgação |
O encontro promovido pela OAB, entidade representante do ConCidade, terá como objetivo apresentar a proposta do IPTU Progressivo no Tempo e esclarecer eventuais dúvidas sobre o novo instrumento antes da audiência pública, marcada para o dia 24 de julho, também às 19 horas, no PAC, que fica no andar térreo do prédio sede da Administração Municipal.
Referido instrumento de política urbana já foi levado ao conhecimento da população nas consultas públicas da revisão da Lei Municipal nº 2683/82 – Lei de Uso e Ocupação do Solo, bem como ao Conselho Municipal da Cidade – ConCidade que deliberou favoravelmente a Minuta do Anteprojeto de Lei.
Os trabalhos estão sendo realizados pelas Secretarias Municipais de Planejamento e Urbanismo e de Finanças e pelo ConCidade – Conselho Municipal da Cidade. A proposta do PEUC - Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios e do IPTU Progressivo no Tempo foi criada para estimular a ocupação de propriedades ociosas e combater a especulação imobiliária, evitando que imóveis fiquem fechados ou subutilizados à espera de valorização ou da mudança de zoneamento, o que impede o cumprimento da função social da propriedade urbana. A minuta do anteprojeto da Lei Complementar do PEUC e do IPTU Progressivo no Tempo pode ser consultada na Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica no 2º andar do prédio da Prefeitura.
O secretário municipal de Planejamento, João Francisco Chavedar, explica que os imóveis, entre terrenos e residências, que serão afetados estão situados em duas regiões da cidade: Zona A (correspondente à Primeira Zona Fiscal) e a Zona B (correspondente à Segunda Zona Fiscal). Os bairros que devem ser atingidos de forma total ou parcial são Vila São Francisco, Vila Industrial, Mogilar, Vila Nova Mogilar, Socorro, Centro Cívico, Centro, Vila Rubens, Braz Cubas, Vila Lavínia, Jardim Universo, Alto do Ipiranga, Jardim Ivete, Parque Santana, Mogi Moderno, São João, Vila Oliveira e Vila Natal.
“Existem critérios técnicos para considerar um imóvel subutilizado ou abandonado”, informa o secretário. Entre os critérios estão: áreas com obras inacabadas ou paralisadas por mais de cinco anos, terrenos com edificações em estado de ruína e edificação ou conjunto de edificações desocupados há mais de cinco anos. Já no caso de terrenos não edificados, o instrumento pode ser aplicado a aqueles com metragem igual ou superior a 250 metros quadrados e que não possuam nenhum tipo de construção. Essa regra é usada para locais da região central. Para os demais bairros, a metragem estipulada para terrenos não edificados é de igual ou maior que 1000 m².
O projeto também disciplina a metragem no caso de áreas com porcentagem pequena de construção. Na região central, os terrenos com 250 m² ou mais que possuam menos de 15% de área construída, ou seja, 37,5 m² serão notificados. Para os demais locais, a regra é aplicada para terrenos com 1000 m² ou mais com 15% de área construída, equivalente a 150 m². Existem algumas exceções, como imóveis abandonados, mas com impedimento judicial ou áreas com declive superior a 30%.
Os proprietários que estiverem com imóveis nessa situação serão primeiramente notificados e, caso a situação não seja resolvida com construção, ocupação ou outro destino correto, o valor do IPTU subirá para 4,5% no primeiro ano, podendo chegar a 12,5% no quinto ano. “É muito importante que as pessoas interessadas participem do encontro e da audiência pública para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre a nova legislação”, afirma a diretora do Departamento de Uso e Ocupação do Solo, Patrícia Cesare dos Santos Oliveira.
Fonte: Prefeitura de Mogi das Cruzes - 14/07/2014