Justiça Eleitoral manda retirar propaganda "ofensiva" no Facebook

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A Justiça Eleitoral de Suzano mandou retirar da rede social Facebook, propagandas eleitorais consideradas ofensivas. A decisão é do juiz da 415ª Zona Eleitoral, Rodrigo de Oliveira Carvalho. A retirada do material é imediata após a notificação dos proprietários dos perfis onde as propagandas foram publicadas.
Caso a decisão não seja cumprida, o juiz deve fixar uma multa diária ou ainda oficiar a sede do Facebook no País solicitando o bloqueio dos perfis.
“São várias imagens que estão sendo republicadas em outras páginas com conteúdo com potencial ofensivo a um candidato”, explica o juiz. “Qual a relevância para a corrida eleitoral desse tipo de propaganda? Nenhuma. Por isso, solicitei a retirada imediata, pela liminar, mas o processo continua em curso”, completa.
O pedido de retirada da propaganda, por meio de liminar, foi feito pelo candidato a prefeito de Suzano, Paulo Tokuzumi (PSDB). O candidato aparece em charges com “chifre e rabo de diabo” e montagens comparativas com outros políticos, como o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta e o deputado federal, Paulo Maluf (PP).
E outra montagem, misturando os rostos de Tokuzumi e José Augusto Cardoso Filho (PSDB), o Zé Cardoso, que também se candidatou pela legenda tucana, mas teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral.
O material foi publicado no perfil de um candidato a vereador pelo PMN de Suzano e compartilhado em páginas de assessores de candidatos a prefeito na cidade. Segundo a representação, o material obteve 192 compartilhamentos.
Além da retirada do material “que tentava ridicularizar” Tokuzumi, foi solicitado a inserção nos perfis da cópia da decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a numeração dos computadores que criaram e alimentam a página que veiculou o material. E também, ao Facebook, a cópia integral da página para “apresentação em futura requisição judicial” sob pena de multa de R$ 30 mil, além de outros itens.

FISCALIZAÇÃO Essa é a primeira decisão judicial de retirada de propaganda eleitoral por conta de caráter ofensivo. Ainda segundo o juiz eleitoral, por isso, não há necessidade de expandir a decisão para toda propaganda eleitoral na internet.
“A lei permite propaganda na internet e também é lícito no Facebook, só não pode haver abusos”.
A fiscalização das propagandas irregulares será mantida a partir das denúncias, que podem ser feitas na 415ª Zona Eleitoral por candidatos, partidos e coligações. Ou ainda pela internet, canal em que o cidadão pode denunciar.

Fonte: Diário de Suzano ed.: 9313 - 21 de setembro de 2012

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